sexta-feira, 6 de março de 2020

Regulamento do Conselho EE - Atualização

Regulamento do Conselho Eco Escola:

1º O coordenador 1 convoca através de modelo de convocatória todos os elementos do Conselho que é fixo, com exceção dos alunos da Associação 1 e das turmas dos Coordenadores 1 e 2, que são mutáveis em cada ano letivo;

2º O coordenador 1, no final do mês de setembro, após elaboração de planificações de departamento, combina com o coordenador 2, as datas conforme mancha horária e mapa de ano letivo; sempre que ocorrer impossibilidade do C nº2, este deve comunicar com antecedência de 48 horas, a fim de mobilizar para outro dia o conselho EE.

3º O coordenador 1 coloca as notícias no blog Eco-Escola, Arauto, nota circular, nota de imprensa, email, sobre as atividades a desenvolver durante o ano letivo, o coordenador 2 deve dar conhecimento ao coordenador 1 de todas as atividades que desenvolve de cariz ambiental e também poderá colocar as notícias no blog Eco-Escola, Arauto, nota circular, email, sobre as atividades a desenvolver durante, o ano letivo mediante o aval do coordenador 1;

4º Na impossibilidade de o coordenador 1 executar determinada atividade de cariz ambiental, devido a conflito de interesses e/ou doença prolongada, o coordenador 2 deve seguir de acordo com instruções emanadas pelo seu superior hierárquico e ou direção regional da educação cruzando os dados com a direção regional do ambiente e da Câmara Municipal da Horta.

5º Qualquer tipo de atividade aprovada através de consenso ou votação e em conselho de EE, caso não seja realizada pelo coordenador 1, o coordenador 2 deverá operacionalizar, ouvindo as partes interessadas.
 Sempre que for necessária intervenção de outro membro do conselho, este deverá assumir o compromisso até ao final da concretização da ação.
No conselho EE é um espaço em que todos os membros são ouvidos e escutados, caso esteja dentro das funções dos coordenadores, poder-se- á articular a atividade desde que haja respeito pelas horas não letivas semanais que constam na mancha horária dos coordenadores.

6ª As atas deverão ser sempre elaboradas pelo coordenador 2, de modo que este fique consciente das diretrizes do projeto e entregues no espaço de duas semanas ao conselho executivo.

7º Os dados da auditoria deverão ser colocados pelos dois coordenadores, na plataforma Eco-Escola de forma equilibrada ponderada e respeitando os tempos definidos através da ABAE.

8º Os dois coordenadores devem reunir-se semanalmente, pelo menos na componente não letiva e deverão coincidir no mesmo dia e na mesma hora, 45 minutos. Caso algum do coordenador não consiga estar presente, deverá comunicar pelo menos com 24 h de antecedência, remarcando para outro dia.

9º No hastear da bandeira, deverão ser convidados os alunos que mais colaboraram no ano letivo anterior, caso estejam fora da sua ilha deverão ser convidados os encarregados de educação/pais, que serão convocados pelos coordenadores, o Presidente da Câmara Municipal, o Diretor Regional do Ambiente que deverão ser convocados pelo Presidente do órgão de Conselho Executivo. O mesmo momento deve ser escolhido um dia especial das turmas com os que coordenadores trabalham durante o ano letivo.

10º Caso o coordenador 1 ou 2, continue a faltar continuadamente, aos compromissos e obrigações dos 45 minutos semanais ou conselho Eco-Escola, o mesmo deverá ser reportado ao presidente do Conselho Executivo, que o encaminhará para outro projeto da Escola que achar mais pertinente e adequado ao perfil.

11º Os coordenadores 1 e 2 não têm qualquer responsabilidade ou obrigações sobre as ações de colegas e grupos turma que adotem operacionalizar atividades de cariz ambiental sem terem dado conhecimento prévio à equipa Eco-Escola, os contactos externos efetuados são da responsabilidade dos mesmos, e qualquer tipo de atrito com outras entidades deverão ser resolvidas pelo órgão de gestão executiva.

12º Todas as atividades deverão ter aplicabilidade de um ano letivo terminando as atividades quando terminar o ano letivo.

13º Serão selecionadas as atividades que deverão ser colocadas no PAA, de acordo com a aplicabilidade, a exigência de operacionalização, o tipo de mensagem transmitida e a qualidade da mesma, deverão ser respeitadas as tradições históricas e culturais da ilha e o funcionamento das outras equipas, clubes e ou projetos.

14º Qualquer atividade que seja de cariz ambiental operacionalizada pelos departamentos deve ter o logotipo do projeto Eco-Escola, uma vez que assim se pode dizer que o projeto é assumido por todos.




Coordenador 1,                                                                  Coordenador 2,


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Cecília Dutra                                                                     Luís Vilaça


_____/outubro/2019

Atualização 6/março/2020

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